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domingo, dezembro 04, 2005 

Colisão

"Ou seja, o direito de propriedade é um absoluto ético, não carece do acordo, legislador, etc. Quem entre na posse de um honesto direito de propriedade tem o direito absoluto a defendê-lo de ataques coercivos de qualquer natureza, este direito transcende qualquer método democrático, de plebescito, autocrático, etc."

Blog da Causa Liberal, via Metablog

O João Galamba limitou-se a citar esta alarvidade, o que parece mais que bastante, porque é auto-explicativa de quem a proferiu. Tentando, no entanto, levá-la a sério:

O direito de propriedade não é, logica, juridica, politica e OBVIAMENTE um direito absoluto, se é que os há...

Mesmo enquanto direito análogo a direitos, liberdades e garantias, e dependendo da tese que sobre ele recaia, o direito de propriedade:
- Ou tem limites internos e imanentes e se apresenta desde logo como um direito restringido, em face da sobreposição de outros direitos fundamentais e/ou normas consitucionais imperativas (concordância prática).
- Ou se apresenta a priori como um direito irrestrito e com vocação expansiva mas é, posteriormente, sujeito a operações de ponderação com esses outros direitos fundamentais ou normas constitucionais que se lhe sobrepõem, com o ónus teorético-discursivo a recair sobre quem argumente a restrição do direito, no sentido de aproveitar o maior efeito útil de ambos os direitos que colidam.

Dizer o contrário, não só é "ter em si todos os sonhos do mundo", como representa desconhecer, ignorar, estralhaçar e desvirtuar os artigos 18º n.º 2 e 3 da Constituição e qualquer sistemática de direitos fundamentais e, bem assim, mostrar pouquinho bom senso.
E continua:

"Por outro lado, como já disse, é apenas por contrato voluntário que um qualquer direito de propriedade pode estar ao dispor de um método político.
A presunção é a seguinte:
"O proprietário acorda préviamente e voluntáriamente submeter os seus direitos de propriedade (inclui, aquisição de recursos, estabelecimento de contratos, etc) a um qualquer método político (processo democrático)."
E não o contrário, tipo:
"Um determinado processo político "concede" direitos de propriedade."
Parece um problema de ovo-galinha mas não é: o direito de propriedade existe apriori a qualquer consideração.
"

Não só os concede como os retira, com ou sem indemnização e conforme os casos e os pressupostos.
E critico, porque desde logo me parece altamente perigoso esticar os direitos humanos (o que quer que isso signifique nas palavras de quem o disse, presumo direitos pessoalíssimos, atenta a chama e o fulgor da causa proprietária) a factores exteriores ao próprio ser humano, como que estabelecendo nexo indesmentível com a dignidade do próprio individuo. Ou seja, equiparando a outros direitos onde a história poderá ser diferente.

Também me parece altamente perigosa a rigidez da defesa "absoluta" da propriedade. Não só a acho oca, como bastante mal expressa, desde logo porque destituída de exemplos práticos dessa mesma defesa absoluta em inúmeras situações da vida. E este evitar parece-me tudo menos inocente. Aí entra o absoluto ético.

Mais que as teorias sumariamente expressas prévias a esta citação, todavia, para mim cabalmente convictas, resta a possibilidade de, um dia, um qualquer terreno, propriedade de quem disse o que disse (CN), seja:
a) expropriado por utilidade pública;
b) objecto de servidão administrativa;
c) usucapido;
d) esbulhado e adquirido por terceiro de boa fé;

É que o direito aplicado, sempre menos nobre que as teorias do éter, tem, contudo, na opinião de básicos como eu, o condão de convencer os mais cépticos, dogmáticos, apriorísticos e chavónicos da realidade fáctica, jurídica e, porventura, para estes dolorosa, na qual se inserem.

Zé Gato

O' Ze',

Tu ve la, olha que estes senhores sabem do que falam. Melhor. Eles E' Que Sabem do que Falam. Entao nao sabes que isto e' uma deducao axiomatica de um tal senhor Mises. Tudo em nome da Verdade, ta' claro. Isto e' uma lei "cientifica" inquestionavel. Agora vem para aqui um pirralho do direito mandar bitaites. E' um aviso, nao te metas com os sacerdotes da escola... austriaca

Eu não.
Ficou-me só a sensação de que quem tanto fala de "direitos" e, nomeadamente, os absolutiza, poderia perceber um bocadinho de "direito".

De qualquer forma, a lei escrita vale para positivistas e não vale para não positivistas. Pode ser afastada como argumento.

Mas seja de lei feita ou de lei a fazer, seja em perspectiva puramente teórica, discordo totalmente do que o CN escreveu.

A questão é:
É fácil enumerar casos da vida em que diariamente o direito de propriedade é restrito,

como fácil é sustentar várias hipotizações de restrições ao direito de propriedade, para defesa de outros direitos, bastante mais próximos dessa suposta "dignidade humana".

Deixando a lei de lado, não me parece que
o argumento da prioridade da propriedade, face a qualqer método político-social de inserção comunitária legitime a sua defesa absoluta.

Onde fica o ius imperii do Estado? Não se reconhece o poder estatal?
O interesse público administrado?

Mais do que os erros que essa posição possa conter (e que tu, João, identificarás melhor que eu), o que me assusta é essa visão verdadeiramente atomista da sociedade.

Isso assusta-me.

Porra estou a ver que tenho de trabalhar a minha ironia...

Pedro, desmascarar estes fanaticos-atomistico-desumanos e tudo que tenho tentado fazer...

Grande abraco,
j

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