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terça-feira, outubro 17, 2006 

Ainda o Anticlericalismo Primário (agora com apoio na jurisprudência)

I
Ac. da Rel. de Coimbra de 4-10-2005 (R. 2477/2005)
04-Out-2005

Tribunal da Relação de Coimbra

Tribunais eclesiásticos

É da competência dos tribunais eclesiásticos o pedido em acção de indemnização contra uma ordem religiosa por um seu ex-membro, que dela foi expulso, sendo o fundamento da acção a sua expulsão.
Col. de Jur., 2005, IV, 23

II
Ac. da Rel. de Lisboa de 25-11-2004 (R. 5489/2004)

Competência material

É da competência do Ordinário Diocesano e não dos Tribunais Judiciais a apreciação da validade da deliberação tomada em Reunião da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Benavente que aprovou a admissão de novos "Irmãos" e da deliberação tomada em Reunião Ordinária da Assembleia Geral que elegeu os corpos gerentes.

Col. de Jur., 2004, V, 97

Nota: Cientes de que o post anterior não era anticlerical mas herético, optámos, ainda assim , por razões de comodidade e gosto terminológico, por um título errado.

Por outro lado, a César o que é de César.

Pm