Ainda o Anticlericalismo Primário (agora com apoio na jurisprudência)
I
Ac. da Rel. de Coimbra de 4-10-2005 (R. 2477/2005)
04-Out-2005
Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunais eclesiásticos
É da competência dos tribunais eclesiásticos o pedido em acção de indemnização contra uma ordem religiosa por um seu ex-membro, que dela foi expulso, sendo o fundamento da acção a sua expulsão.
Col. de Jur., 2005, IV, 23
II
Ac. da Rel. de Lisboa de 25-11-2004 (R. 5489/2004)
Competência material
É da competência do Ordinário Diocesano e não dos Tribunais Judiciais a apreciação da validade da deliberação tomada em Reunião da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Benavente que aprovou a admissão de novos "Irmãos" e da deliberação tomada em Reunião Ordinária da Assembleia Geral que elegeu os corpos gerentes.
Col. de Jur., 2004, V, 97
Nota: Cientes de que o post anterior não era anticlerical mas herético, optámos, ainda assim , por razões de comodidade e gosto terminológico, por um título errado.
Por outro lado, a César o que é de César.
Pm
Ac. da Rel. de Coimbra de 4-10-2005 (R. 2477/2005)
04-Out-2005
Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunais eclesiásticos
É da competência dos tribunais eclesiásticos o pedido em acção de indemnização contra uma ordem religiosa por um seu ex-membro, que dela foi expulso, sendo o fundamento da acção a sua expulsão.
Col. de Jur., 2005, IV, 23
II
Ac. da Rel. de Lisboa de 25-11-2004 (R. 5489/2004)
Competência material
É da competência do Ordinário Diocesano e não dos Tribunais Judiciais a apreciação da validade da deliberação tomada em Reunião da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Benavente que aprovou a admissão de novos "Irmãos" e da deliberação tomada em Reunião Ordinária da Assembleia Geral que elegeu os corpos gerentes.
Col. de Jur., 2004, V, 97
Nota: Cientes de que o post anterior não era anticlerical mas herético, optámos, ainda assim , por razões de comodidade e gosto terminológico, por um título errado.
Por outro lado, a César o que é de César.
Pm