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quinta-feira, fevereiro 02, 2006 

Juízo

Artigo 1577.º
Noção de Casamento

"Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas ________________que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos da disposições deste Código"

Não tenho grande prazer com estas lutas longas e férreas.
Pela simples razão que, num país evoluído, não deveriam sequer ser grandes vitórias mas sim, direitos de liberdade básicos e fundamentais.
O resto é história.

O Blog formerly known as "Sete & Sismos" (e agora a atravessar uma crise de identidade de foro intelectual) quer acreditar que o Conservador bonzinho vai ter juízo no recurso, fazer uma interpretação correctiva, actualista, objectiva, decente do artigo do Código Civil e deixar a Teresa e a Lena casar em paz.

Sendo assim, seja assim.

Zé Gato