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quinta-feira, janeiro 19, 2006 

Artigo 109º

Participação política dos cidadãos

"A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo a cargos políticos".
- Constituição da República Portuguesa

ZG