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segunda-feira, maio 09, 2005 

Política pela Justiça

O líder da distrital de Lisboa do CDS-PP, António Carlos Monteiro, afirmou hoje que as acções judiciais intentadas pelo advogado José Sá Fernandes contra a Câmara de Lisboa encerravam já a intenção deste de se candidatar à presidência da autarquia. In "Público" 09/05/2005

Nunca ninguém percebeu quais os verdadeiros motivos de Sá Fernandes fazer um uso tão frequente da Lei de Acção Popular. Defensor acérrimos dos interesses difusos? Chato incondicional? Falta de tempo? Cidadão altruísta exemplar?

Ninguém precisa de saber. Se o acesso à justiça existe, é para ser acedido.

A verdade é que também ninguém sabe os verdadeiros motivos desta acusação descabida. Tendência para o despropósito? Falta de oportunidade política? Falar de mais por não ter nada a dizer?

Alguém precisa de saber. Não se põe, do pé para a mão, em causa a imparcialidade de um Advogado e se insinua a promiscuidade entre a Justiça e a Política.
A isto acresce que, se Sá Fernandes é chato, não foi António Monteiro que ele chateou.

É o famoso juízo de intenção...
A suspeita e a falta de confiança é tanta que quando alguém faz alguma coisa só pode ser (que outra razão haveria, civismo?) por ulteriores motivos (ou será que se escreve motivos ulteriores? corrige-me esta se faz favor, ó pedro!)e de preferência para ganho pessoal.
Temos uma cultura política do desconfia...é triste, mas é o que temos. E quando a suspeita é generalizada, não há santo que escape.

que interpretação tão cândida da conduta do dr. sá fernandes!
note-se, contudo, que esta afirmação não contém nenhuma insinuação sobre a real intenção do ilustre actor popular.
o que não deverás é esquecer que não é por se tratar de um direito previsto na lei que a sua utilização pode ser feita com outros fins, designadamente relevantes da perspectiva sócio-política... aliás, mesmo da perspectiva jurídica: não eras tu que discutias com a tua assistente estagiária de tgdc (agora ilustre juíza de direito) sobre a questão?
e, aliás, parece que o ilustre advogado tinha reuniões com dirigentes do b.e. desde há mais de um ano. já dizia a outra que não há coincidências...

"Abuso de direito processual"?

Concordarás que, na maioria (ou totalidade) das acções intentadas pelo Sá Fernandes, ele, da perspectiva da lei material, tinha razão.

E não há nada que irrite mais os interesses constituídos que um chato com a razão do lado dele, a tentar promover a resolução de "pequenos problemas" ou supostas "pequenas ilegalidades".

Eu discutia com essa sujeita que os direitos substantivos ou processuais "podem" ser exercidos com outros fins. Não que se "presumem" exercidos com outros fins.
Se vivemos segundo normas, também temos de viver segundo juízos de "normalidade". E é tudo menos normal presumir que o Sá Fernandes prosseguiu outros interesses que não os, alías legítimos, interesses difusos. Mas tu até percebes bem mais do que eu dessa lei. Deixa-te de coisas e diz-me especificamente em que processos e que interesses é que poderiam ter sido prosseguidos pelo Sá Fernandes e esse pseudo-conluio bloquista. Venha daí esse ónus de argumentação teorético-discursiva. Antes de ti que do António Monteiro.

E pára de assinar anónimo, Tiago. Ohpelamordedeus. Quem te conheça, reconhece-te a milhas pela especificidade minuciosa com que identificas o grau académico dos indivíduos de que falas.

juridicamente, só para arrumar a questão: é evidente que o abuso do direito de acção judicial pode configurar também uma situação de abuso de direito. esse direito é, ele próprio, um direito substantivo. mas, para além disso, o próprio comportamento processual de uma parte é susceptível de censura, desde que preenchidos determinados pressupostos.
mas não percebeste o ponto. mesmo que, do ponto de vista do direito, a sua conduta seja inatacável, da perspectiva sócio-política não o é se o irmão do m. i. advogado r. sá fernandes mantinha, como constou, conversações com o b. e. há mais de um ano.
seja como for - porque a questão me é verdadeiramente indiferente - volta a ser cândida a tua 2.ª afirmação: «Concordarás que, na maioria (ou totalidade) das acções intentadas pelo Sá Fernandes, ele, da perspectiva da lei material, tinha razão.» A profissão de fé - um verdadeiro cheque em branco - que fazes na conduta deste sujeito é admirável, mas impossível de subscrever. sobre os processos não posso escrever (nem tu), mas sempre ficam duas notas:
i) não conhecemos nenhum dos processos em questão, apenas ouvimos falar deles;
ii) de qualquer forma, não te esqueças de uma coisa: se reparares, o que o m. i. advogado em questão tem feito é pegar em questões polémicas que estejam quentes na comunicação social (e nessas, o que não deixa de ser revelador) e transformá-las em processos judiciais. ora, bem sabes que o facto de uma decisão ser controvertida não a torna ilegal. muito menos quando quem dela trata em termos forenses não é especificamente versado nas artes do direito administrativo (mas, lá está, talvez a especialização não sirva para nada). talvez por isso o sta tenha dado razão à sua contraparte num dos processos que tanto admiras. é só uma ideia.

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